Informamos que os passageiros não estão autorizados a introduzir na zona restrita de segurança, nem na cabina do avião, os artigos que se indicam abaixo:
Qualquer objeto que possa lançar um projétil ou causar uma lesão.
Qualquer artigo perfurante ou com arestas.
Qualquer instrumento contundente que possa provocar lesões.
Qualquer substância explosiva ou altamente inflamável que constitua um risco para a saúde dos passageiros e da tripulação, bem como para a segurança das aeronaves e os bens.
Qualquer substância química ou substância tóxica que constitua um risco para a saúde dos passageiros e da tripulação, bem como para a segurança das aeronaves e os bens.
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