Objetos proibidos

Informamos que os passageiros não estão autorizados a introduzir na zona restrita de segurança, nem na cabina do avião, os artigos que se indicam abaixo:

Armas de fogo e armas em geral

Qualquer objeto que possa lançar um projétil ou causar uma lesão.

Armas ou objetos perfurantes ou com arestas

Qualquer artigo perfurante ou com arestas.

Instrumentos contundentes

Qualquer instrumento contundente que possa provocar lesões.

Substâncias explosivas e inflamáveis

Qualquer substância explosiva ou altamente inflamável que constitua um risco para a saúde dos passageiros e da tripulação, bem como para a segurança das aeronaves e os bens.

Substâncias químicas e substâncias tóxicas

Qualquer substância química ou substância tóxica que constitua um risco para a saúde dos passageiros e da tripulação, bem como para a segurança das aeronaves e os bens.

Imagem Objetos proibidos

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AENA Artigos proibidos em aeronaves