Informamos que não se podem transportar objetos que possam pressupor um risco para a saúde dos passageiros e da tripulação.
Consideram-se objetos perigosos os seguintes:
Objetos perfurantes, cortantes ou contundentes que possam ser utilizados para intimidar, agredir ou pôr em perigo os outros.
Inclui detonadores, espoletas, granadas, minas e explosivos.
Inclui propano e butano.
Inclui gasolina e metanol.
Inclui magnésio, isqueiros, fogos de artifício e as bengalas
Inclui a lixívia e os kits de reparação de carroçarias.
Inclui raticidas e o sangue infetado.
Inclui isótopos para utilização médica ou comercial.
Inclui mercúrio e baterias para automóveis.
Até 2,5 kg por pessoa e em medidas especiais.
As pilhas e as baterias de lítio podem ser despachadas como bagagem se viajarem instaladas em computadores portáveis, câmaras, telemóveis ou equipamentos similares. Estes devem estar desligados e deverá ter tomado as medidas necessárias para se certificar de que não se podem ativar acidentalmente.
As pilhas e baterias de lítio de grande tamanho devem ser embaladas e transportadas no porão do avião como carga, de acordo com a regulamentação do transporte de mercadorias perigosas da IATA.
Existem mais restrições sobre artigos ou produtos menos usuais, e/ou que requeiram medidas especiais para serem transportados no porão do avião. Pode consultar informações detalhadas no seguinte link:
Lista de objetos permitidos e proibidos de acordo com a IATA