Condições de pagamento

Os dados fiscais da World2Fly de acordo com a lei 34 da LEY 34/2002, de 11 de julho, de serviços da sociedade da informação e de comércio eletrónico (LSSI) para Espanha e o Decreto Lei 7/2004, de 7 de janeiro de transposição da Diretiva Europeia 2000/31 para Portugal, encontram-se no rodapé da página de início para qualquer consulta.

O pagamento dos bilhetes e demais serviços realizar-se-á exclusivamente com cartões de crédito aceites pela World2fly:
• Visa
• MasterCard
Para os pagamentos com cartões europeus, a World2Fly cumpre com a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 (PSD2) e Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro.
Em alternativa, aceita-se o pagamento através de BIZUM mediante a introdução do número de telemóvel do pagador na gateway de pagamento correspondente, realizando a verificação em dois passos e recebendo a mensagem de confirmação com a ID da transação e localizador da reserva. O pagador deve ter ativado previamente com a sua entidade bancária o serviço de pagamento por BIZUM A EMPRESAS.

Salvo exceções, os bilhetes adquiridos através da nossa página web têm formato eletrónico. A emissão dos bilhetes é automática.

Em qualquer caso, deve consultar o seu banco quanto às possíveis taxas ou comissões que a sua entidade bancária possa adicionar aos pagamentos realizados.

Com o objetivo de garantir a segurança nas transações efetuadas através desta página web, a World2Fly incorpora nos nossos processos de controlo a gestão prévia das informações fornecidas pelo passageiro relativamente aos meios de pagamento fornecidos. Esta gestão é um passo de cumprimento obrigatório antes da formalização da reserva e compra do bilhete.

A World2Fly reserva-se a faculdade de recusar o pedido de contratação e compra de bilhetes cujo pagamento se efetue fazendo uso de um cartão que não cumpra as medidas de controlo e gestão da fraude estabelecidas.

A normativa reguladora d contratação eletrónica/online e a distância indica-se na LSSI. De acordo com a LGDCU, RDL 1/2007, de 16 de novembro, (artigos 93.k) para Espanha e artigo 2)m do Decreto Lei 24/2014, de 14 de fevereiro para Portugal, regulam as vendas à distância, onde ficam expressamente incluídos os contratos de serviços de transporte de passageiros, pelo que a regulação do direito de desistência nesta matéria não se aplica. 

Esta situação deve-se ao facto de nos encontrarmos perante os denominados “serviços com reserva” e o fundamento da exclusão reside na necessidade de proteção dos interesses dos prestadores desses serviços, a fim de que não sofram os inconvenientes derivados da anulação sem gastos de serviços que tenham dado lugar a uma reserva.